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sábado, 23 de maio de 2009


ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUAS IMPLICAÇÕES NO REGISTRO DE CANDIDATURA ELEITORAL

Vivemos em um Estado Democrático de Direito, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de não disponibilizar a chamada lista dos candidatos que tem a ficha suja, demonstra que a ditadura esta voltando, o que impede o amadurecimento da democracia no país. A justiça não tem o direito de ocultar a ficha pregressa dos candidatos, ela deve de forma cristalina e transparente disponibilizar as informações para os eleitores, através dos meios de comunicação, tanto da mídia impressa, como também da televisiva, sob pena de estar desequilibrando a balança em favor daqueles candidatos que tem uma extensa lista de condutas criminosas e que buscam através do mandato eleitoral a eles outorgados influenciar e manipular os Tribunais, visando o arquivamento, a absolvição nos processos criminais ou ainda o trancamento da ação penal. No tocante ao registro de candidatura, o pré-candidato escolhido em convenção partidária, deverá apresentar a certidão criminal para ter a sua candidatura homologada. Começa então a novela eleitoral, o Poder Judiciário que fica esquecido e ao mesmo tempo relegado ao segundo plano pelos parlamentares, torna-se o centro das atenções, é lembrado e assediado após as convenções partidárias principalmente por aqueles pré-candidatos que tem processo em andamento. Os pré-candidatos tentam desesperadamente influenciar os Dignos Magistrados dos Tribunais, para retardar a prolação de sentença, ou modificar a respeitável decisão proferida, ou ainda, o trancamento da ação penal, com intuito de ter o seu registro de candidatura homologado pelo TER. As certidões criminais têm prazo de validade por 30 dias, porém na maioria dos casos os interessados deixaram para requisitá-la no último dia, ou seja, no dia 04-07-2008. Houve uma corrida desenfreada aos Tribunais para requisitar a certidão criminal, tendo em vista que o último dia para apresentar a respectiva certidão é no dia 05-07-2008, que neste ano caiu no sábado, portanto o Poder Judiciário estará fechado. A Justiça Eleitoral é obrigada a retardar a homologação de registro de candidatura de alguns pré-candidatos que apresentam no último dia, apenas o protocolo da requisição de certidão criminal. Como a maioria absoluta dos pré-candidatos tem a legenda garantida antecipadamente, não dependendo exclusivamente da convenção partidária, as certidões criminais poderiam ser requisitadas a partir do dia 10-06-2008, evitando assim, a corrida frenética que causa estrangulamento nas seções dos Tribunais responsáveis pela expedição das certidões. As certidões são válidas somente para a homologação do registro das candidaturas. Em hipótese de algum candidato estar sendo processado, deveria apresentar outra certidão antes de ser proclamado eleito, ou seja, uma certidão de objeto e pé do processo no qual figura como réu. Esta certidão é um breve resumo do processo, contendo a decisão que eventualmente pudesse ocorrer durante o pleito, com a finalidade de apurar se houve ou não condenação criminal neste período, inclusive com o trânsito julgado, não cabendo assim recurso de qualquer natureza, o que poderia impossibilitar a diplomação e posse do candidato eleito, desta forma estaríamos moralizando o processo eleitoral.

Vitor Santos é jornalista (Mtb 51309/SP) e consultor político
E-mail: vitor.d.santos@hotmail.com

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