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sábado, 23 de maio de 2009





A Lei seca e o Hábeas Corpus

A nova Lei Federal nº 11.705 de 20/06/2008 conhecida como a lei seca, é a melhor Lei sancionada no Brasil nos últimos 50 anos. A Lei nº 11.705 deu nova redação ao artigo 165 da Lei nº 9.503/97 (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tal conduta é punida com multa no valor de R$ 955,00, e a suspensão do direito de dirigir por doze meses, e nova redação ao artigo 276 “qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165. O artigo 277, § 3º determina que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer desses procedimentos previstos no “caput” deste artigo. Muito embora esta Lei tenha causado polêmica, a maioria da população consciente aprova a sua aplicação. A Lei em tela garante aos seres humanos mortais o direito de ir e vir sem correr risco de ser atropelados ou ter o seu carro albarroado pelos motoristas que dirigem embriagados.A lei seca veio para dar trabalho principalmente para polícia e os Tribunais que são acionados para julgar os hábeas corpus. Alguns motoristas que foram abordados pela policia, e se recusaram a fazer o teste do bafômetro alegando em tese que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, foram obrigados a se dirigem à delegacia de policia para instauração de inquérito, e foram encaminhados ao IML para fazer exames de sangue de dosagem alcoólica, aqueles que mesmo assim se recusaram, foram submetidos à avaliação do médico de plantão através de exame clínico, para atestar que o condutor estava embriagado. Retomando a aplicação da referida Lei, cabe aquele que se sinta ofendido ou constrangido recorrer à justiça através do hábeas corpus com pedido de liminar para se livrar da multa e evitar a anotação dos pontos no prontuário do motorista infrator. Em se tratando de inquérito em andamento o paciente solicita o seu trancamento. Tivemos algumas decisões favoráveis pelos Tribunais, em alguns casos com o arquivamento de inquéritos e a devolução do valor referente à fiança paga. O que chama mais atenção neste episódio é que a maioria dos recorrentes, são advogados que foram abordados pela policia e se recusaram a fazer o teste do bafômetro e exames laboratoriais. Recentemente os Tribunais receberam um número considerável de hábeas corpus preventivo. Os motoristas que são adeptos da bebida alcoólica e não conseguem ficar sem ela, supostamente não se contentam apenas com uma dose, estão habituados a consumirem garrafas de bebidas, estão sentindo que o seu direito de beber livremente esta sendo violado com a nova lei. Se a moda pegar, teremos em breve vários pedidos de hábeas corpus preventivo, principalmente para quem não tem porte de arma ou queira portar arma de fogo com a numeração raspada. Neste caso tanto o alcoólatra como aquele que porta arma de fogo sem porte ao ser abordado pela policia exibirá o salvo conduto, impedindo a aplicação da lei pelas autoridades. Diante da postura radical dos operadores do direito no sentido de fazer com que a lei seca seja julgada inconstitucional, só nos resta lembrar uma frase do ex-presidente dos EUA, John Fitzgerald Kennedy “...Sempre se ouvirão vozes em discordância, expressando oposição sem aceitar responsabilidade...” Seria de bom tom que os operadores do direito apresentassem sugestões para melhorar a aplicação da lei, haja vista que a lei é válida e tem eficácia, evidentemente que precisa de reparos, mas isto não a torna inconstitucional. A lei seca não proíbe ninguém de beber, ela veio coibir os abusos cometidos pelos motoristas irresponsáveis que colocam sua vida, a vidas dos seus familiares e de outras pessoas em risco. O consumo de bebidas alcoólicas não é crime, no entanto com o intuito de garantir e preservar o direito a vida a Lei só se refere à ingestão de bebidas alcoólicas quando o motorista esta dirigindo, As últimas estatísticas dão conta que houve uma redução considerável de acidentes após aplicação da lei seca.


Vitor Santos é jornalista e escritor


Referências:

- Constituição Federal de 1988
- Código de Processo Penal
- Lei nº 11.705/08

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