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sábado, 23 de maio de 2009


FORO PRIVILEGIADO
No Brasil o Foro Privilegiado é destinado a proteger o bandido de colarinho branco, ou melhor dizendo, os bandidos que entram na vida política para resguardar a sua segurança, a sua imagem, e ter a proteção do manto do Supremo Tribunal Federal. Acreditar que o Supremo Tribunal Federal vai condenar algum político é balela, um engodo. Tudo faz parte do circo, ou melhor dizendo, pão e circo como era feito na antiga Roma. O Supremo Tribunal Federal é um orgão puramente político, os ministros são indicados pelo Presidente da República, seria ingratidão dos ministros indicados condenarem o Presidente ou os seus amigos. Existe evidentemente um sentimento de gratidão para com quem os indicou. Só para se ter uma idéia, nos últimos 10 anos o Supremo Tribunal Federal não condenou nenhum político.O mandato parlamentar é garantia quase certa de uma vida sem complicações penais com a Justiça. De 1996 até 2006 o Supremo Tribunal Federal julgou definitivamente 29 processos penais contra políticos que têm direito a foro privilegiado, Nenhum foi condenado. Segundo o vice-presidente do STF ministro Gilmar Mendes, essa conta só deve valer a partir de 2001, quando o Congresso deixou de ser consultado para abertura dos processos.O ministro acha preocupante o foro privilegiado, em decorrência do número elevado de ações. Para o ministro, não há garantia de que, se os processos contra políticos fossem instruídos em primeira instância, haveria maior celeridade nos julgamentos. E não haveria com isso um grande combate à impunidade. Porque estamos vendo exemplos de ações mal propostas nas primeiras instâncias que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isto nós pobres cidadãos, cumpridores dos nossos deveres para com a Pátria e com a Nação, continuamos assistindo a impunidade que corre solta nos bastidores de Brasília.
Vitor Santos é jornalista, analista e consultor político.Vitor.d.santos@hotmail.com
Fontes: Clip da Rede Executiva, Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, http://ultimainstancia.uol.com.br/, http://congressoemfoco.ig.com.br/, http://conjur.estadao.com.br/.

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