
Em defesa do Supremo Tribunal Federal
Desde a Antiguidade clássica, mais precisamente desde Aristóteles tem sido hábito da doutrina identificar em todo Estado a existência de três funções principais. As três funções de que falava Aristóteles são as mesmas que hoje conhecemos. Talvez a sua linguagem fosse um pouco diferente. Falava ele numa função consultiva que se pronunciava acerca da guerra e da paz e acerca das leis; uma função judiciária e de um magistrado incumbido dos restantes assuntos da administração.
Diante de tanto inconformismo do Poder Legislativo, Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que alegam que o STF Supremo Tribunal Federa está desempenhando uma função atípica de legislar, quando deveria simplesmente se ater ao julgamento das questões polemicas. O STF só é acionado para dirimir conflitos ou fazer interpretação da legislação em vigor no país, isso só ocorre, quando todas as instâncias se julgaram incompetentes. Neste Caso cabe ao STF como guardião da Constituição Federal.....O STF está legislando para preencher o vazio existente das leis elaboradas e aprovadas pela Câmara dos Deputados e do Senado. O STF está cumprindo com o seu papel, ou seja, desempenhando a sua função constitucional.
Do poder julgar:
Montesquieu o caracterizou bem. É a jurisdição. É uma das manifestações da soberania do Estado. Por sua importância não pode ser confiado a órgãos do Executivo ou Legislativo. Montesquieu reputou o Poder de Julgar “de certo modo nulo”, e tal juízo exige esclarecimento. É que ele reservava ao Juiz uma função restrita e rígida; ele o conceituava como “a boca que pronuncia as palavras da lei”. O Juiz deixou ser “a boca que pronuncia as palavras da lei”. A hermenêutica lhe reconheceu, e as legislações consagraram, os mais amplos poderes na pesquisa do Direito. E todos, indiscriminadamente, ficaram sujeitos ao julgamento judiciário, até mesmo como uma garantia constitucional. Em além de tudo, o Judiciário tornou-se o guardião das leis e da própria Constituição, fulminando a inconstitucionalidade contra qualquer diploma legislativo.
A Democracia não suporta tantos desvios de condutas, no calor das disputas pelo poder, na ansiedade de mostrar serviço á nação, os parlamentares fazem leis imprecisas deixando de primar pela boa elaboração legislativa, com lagunas, com interpretações “dúbias”, o que ocorre é que os poderes estão mal-estruturados, está doente. E então precisa de um remédio. Montesquieu as formulou em O espírito das leis. “Todo homem que tem poder é levado a abusar dele”. Seja por vontade própria ou por ignorância, ou engodado ou pressionado por terceiros. Precisa pois ser refreado. “Para que não possam abusar do Poder, precisa que, pela disposição das coisas, o Poder freie o Poder. Daí ser necessário, dividirem-se os Poderes do Estado atribuindo-se a órgãos diferentes independentes uns dos outros, ou seja: Legislativo, Executivo e Judiciário”.
Quem governa são o Poder Legislativo e o Executivo. O Legislativo, fazendo as leis e impondo o seu cumprimento: o Executivo, participando da feitura delas (veto) e executando-as. Assim, são eles que traçam os rumos e conduzem o Estado. É ele Poderes essencialmente políticos. O Judiciário, ao contrário, não participa da feitura das leis e limita-se a aplicá-las, estritamente, a casos excepcionais. As grandes crises, ao reverso, originam-se é do Pode Legislativo e Executivo, mesmo porque deitam raízes no terreno econômico-financeiro, ai qual o Judiciário é quase estranho.
Vitor Santos é escritor e jornalista
Vitor.d.santos@hotmail.com
Referências:
1 - O Espírito das Leis, Montesquieu, Introdução, 4ª edição, Editora Saraiva, Tradução e Notas de Pedro Vieira Mota, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
2 – Curso de Teoria do Estado e Ciência Política, Celso Ribeiro Bastos, Editora Saraiva.
3 – Elementos de Direito Constitucional, 13º edição, Malheiros Editores, Michel Temer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário